Martins e Paiva Advogados

Advogado especialista em inventário

Te ajudamos a garantir seu inventário rápido, sem burocracia e sem complicações, pra você usufruir da sua herança o mais rápido possível. Nosso escritório é referência em Goiás por resolver:

  • Inventários extrajudiciais;
  • Brigas familiares na hora da partilha de bens;
  • inventários judiciais;
  • Herdeiros que se recusam a fazer ou assinar o inventário;
  • Herdeiros que se recusam a desocupar, ou querem se apossar do imóvel de herança;
  • Divisão de bens…
  • Inventário de casa, carro lotes, terra, dinheiro em contas de banco…

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Veja o que dizem sobre o escritório

Perguntas frequentes:

O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Esse prazo é o mesmo, independentemente do tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. 

Não cumprir o prazo pode trazer complicações legais, como multas e dificuldades na administração dos bens. A multa é de 10% do valor do imposto causa mortis “ITCMD” apurado se o prazo for ultrapassado em até 60 dias. Se o atraso exceder 180 dias, a multa será de 20% do valor do imposto.
  • Documentos do falecido:
    – Certidão de óbito.
    – RG e CPF.
    – Certidão de casamento ou de união estável.
    -Certidão de nascimento (se solteiro) ou documento equivalente.
    – Testamento ou declaração de inexistência de testamento.
    – Última declaração de Imposto de Renda ou comprovação de isenção.
  • Documentos dos herdeiros:
    – RG e CPF de todos os herdeiros.
    – Certidão de nascimento (se solteiros) ou certidão de casamento (se casados).
    – Comprovante de endreço.
  • Documentos dos bens a inventariar:
    Imóveis:
    – Matrícula atualizada e certidão de ônus reais.
    – Certidão de valor venal (IPTU).
    – Escrituras ou contratos de compra e venda.
    – Comprovantes de quitação de tributos imobiliários.
    Veículos:
    – Certificado de Registro de Veículo (CRV/CRLV).
    Contas bancárias e investimentos:
    – Extratos bancários e de investimentos atualizados.
    – Certidões de saldo de contas e aplicações financeiras.
    Empresas e participações societárias:
    – Contrato social ou estatuto da empresa.
    – Último balanço patrimonial e documentos fiscais.
    Certidões necessárias:
    – Negativa de tributos federais, estaduais e municipais (em nome do falecido).
    – Certidão de inexistência de débitos trabalhistas.
    – Certidão de regularidade fiscal (se o falecido era empresário).

O valor do inventário pode variar de acordo com os valores dos bens/patrimônio a serem inventariados, a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), os gastos serão com:

1Honorários advocatícios:
– Os advogados costumam cobrar honorários com base em um percentual do valor do espólio (patrimônio), geralmente entre 2% e 10%, dependendo da complexidade do caso.
Obs: Em inventários mais simples e menores, é possível negociar um valor fixo.
2Taxa de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e calculado sobre o valor total dos bens inventariados, a alíquota varia de acordo com estado, normalmente varia entre 4% a 8%.
3Custas judiciais (se o inventário for judicial): O valor das custas judiciais de um inventário judicial em Goiás varia de 0,5% a 1,75% do valor da causa
4Escritura pública (se for extrajudicial): O valor da escritura pública de um imóvel varia de acordo com o estado, o valor do bem e as regras de tributação cartorial. Em Goiás por exemplo é cobrado entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel.

O tempo para concluir um inventário pode variar dependendo da modalidade escolhida
(judicial ou extrajudicial), do grau de complexidade do caso e da organização dos
documentos. A estimativa para o inventário extrajudicial é de 30 a 90 dias, enquanto
para o inventário judicial, o prazo pode variar entre 6 meses e 2 anos, ou até mais, em
casos complexos.

É possível vender sim, mas não é possível regularizar um imóvel sem fazer o inventário, pois o bem ainda está em nome do falecido e precisa ser feito o inventário pra regularizar. O inventário transfere a propriedade para os herdeiros, permitindo a venda. Em casos urgentes, pode-se pedir autorização judicial ou ceder os direitos hereditários.

Sim, mesmo sendo filho único, o inventário é necessário para transferir os bens do falecido para o nome do herdeiro e regularizar a propriedade.

Para acessar o dinheiro na conta de um falecido, é necessário fazer o inventário.
Durante o processo, os saldos das contas são identificados e, após o pagamento do ITCMD e a partilha entre os herdeiros, o juiz ou tabelião autoriza o saque.

Obs: Em casos de despesas urgentes, como o funeral, é possível solicitar a liberação parcial com autorização judicial.

Sim. É possível e necessário fazer o inventário de carro ou moto para transferir a propriedade do bem para os herdeiros. O processo regulariza a situação do veículo, permitindo que ele seja transferido para o nome dos herdeiros

Se um herdeiro se recusar a fazer o inventário, é possível tentar uma conciliação. Caso não seja possível, o inventário pode ser iniciado judicialmente, mesmo sem o consentimento de todos. O juiz pode nomear um curador especial para representar o herdeiro que se recusa a participar.

Mesmo que nenhum herdeiro queira assumir a casa financiada, o inventário deve ser feito para regularizar a transferência dos bens e resolver as questões relacionadas à dívida.
O inventário é essencial para que os herdeiros possam decidir o que fazer com o imóvel, como vendê-lo, renegociar o financiamento ou devolvê-lo ao banco, mas o processo de inventário é obrigatório para que isso aconteça de forma legal. Se os herdeiros não querem assumir você vai precisar iniciar esse inventário de forma judicial.

O pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e outras despesas do inventário pode ser parcelado, mas isso depende das regras de cada estado, pois o ITCMD é um imposto estadual. A possibilidade de parcelamento varia conforme
a legislação local.

Neste caso, é necessário fazer dois inventários: um para o avô e outro para o pai. O inventário do avô deve ser feito primeiro, já que o imóvel está em seu nome. Após a conclusão desse inventário, a propriedade do bem será transferida para os herdeiros do avô, geralmente seus filhos, incluindo o pai do interessado. Depois, será necessário fazer o inventário do pai, que herdou o imóvel do avô. No inventário do pai, o patrimônio dele será transferido para seus herdeiros, que podem ser os filhos do pai (os netos do avô).

Manter uma terra sem inventário por 15 anos pode gerar vários problemas como: Irregularidade na propriedade, aumento de custos com multas do ITCMD, conflitos entre herdeiros e risco de usucapião. Para resolver, é necessário iniciar o inventário o quanto antes, consultar um advogado, reunir documentos como certidões de óbito e matrícula do imóvel, e regularizar débitos fiscais. Isso evita complicações e permite que os herdeiros administrem ou vendam o bem legalmente.

Não, o dinheiro do falecido em conta bancária não pode ser usado para pagar dívidas sem autorização judicial ou sem passar pelo inventário. Durante o processo de inventário, o juiz ou tabelião autoriza a destinação dos valores, seja para quitação de dívidas ou divisão entre os herdeiros. Em casos urgentes, como despesas com funeral, é possível solicitar uma liberação parcial, mas isso também exige autorização judicial.

Para saber se há um inventário ativo, consulte o cartório onde foi lavrada a certidão de óbito para verificar processos extrajudiciais. Também é possível buscar no site do Tribunal de Justiça do estado ou no fórum da comarca onde o falecido residia. Um advogado pode ajudar a realizar buscas mais detalhadas.

DIEGO GUIMARÃES PAIVA

OAB/GO 53.805

Dr. Diego Guimarães Paiva é um advogado dedicado ao campo jurídico. Sua especialização abrange uma variedade de áreas cruciais, incluindo inventário, planejamento patrimonial e regularização de imóveis. Sua paixão por ajudar as pessoas a proteger e gerenciar seus ativos o levou a se tornar uma referência no setor, proporcionando orientação legal sólida e estratégias eficazes para garantir o bem-estar financeiro e a tranquilidade de seus clientes. Com sua vasta experiência e profundo conhecimento, o Dr. Diego é o parceiro confiável para questões legais relacionadas ao patrimônio e imóveis.

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