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O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Esse prazo é o mesmo, independentemente do tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
O valor do inventário pode variar de acordo com os valores dos bens/patrimônio a serem inventariados, a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), os gastos serão com:
1 – Honorários advocatícios:
– Os advogados costumam cobrar honorários com base em um percentual do valor do espólio (patrimônio), geralmente entre 2% e 10%, dependendo da complexidade do caso.
Obs: Em inventários mais simples e menores, é possível negociar um valor fixo.
2 – Taxa de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e calculado sobre o valor total dos bens inventariados, a alíquota varia de acordo com estado, normalmente varia entre 4% a 8%.
3 – Custas judiciais (se o inventário for judicial): O valor das custas judiciais de um inventário judicial em Goiás varia de 0,5% a 1,75% do valor da causa
4 – Escritura pública (se for extrajudicial): O valor da escritura pública de um imóvel varia de acordo com o estado, o valor do bem e as regras de tributação cartorial. Em Goiás por exemplo é cobrado entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel.
O tempo para concluir um inventário pode variar dependendo da modalidade escolhida
(judicial ou extrajudicial), do grau de complexidade do caso e da organização dos
documentos. A estimativa para o inventário extrajudicial é de 30 a 90 dias, enquanto
para o inventário judicial, o prazo pode variar entre 6 meses e 2 anos, ou até mais, em
casos complexos.
É possível vender sim, mas não é possível regularizar um imóvel sem fazer o inventário, pois o bem ainda está em nome do falecido e precisa ser feito o inventário pra regularizar. O inventário transfere a propriedade para os herdeiros, permitindo a venda. Em casos urgentes, pode-se pedir autorização judicial ou ceder os direitos hereditários.
Sim, mesmo sendo filho único, o inventário é necessário para transferir os bens do falecido para o nome do herdeiro e regularizar a propriedade.
Para acessar o dinheiro na conta de um falecido, é necessário fazer o inventário.
Durante o processo, os saldos das contas são identificados e, após o pagamento do ITCMD e a partilha entre os herdeiros, o juiz ou tabelião autoriza o saque.
Obs: Em casos de despesas urgentes, como o funeral, é possível solicitar a liberação parcial com autorização judicial.
Sim. É possível e necessário fazer o inventário de carro ou moto para transferir a propriedade do bem para os herdeiros. O processo regulariza a situação do veículo, permitindo que ele seja transferido para o nome dos herdeiros
Se um herdeiro se recusar a fazer o inventário, é possível tentar uma conciliação. Caso não seja possível, o inventário pode ser iniciado judicialmente, mesmo sem o consentimento de todos. O juiz pode nomear um curador especial para representar o herdeiro que se recusa a participar.
Mesmo que nenhum herdeiro queira assumir a casa financiada, o inventário deve ser feito para regularizar a transferência dos bens e resolver as questões relacionadas à dívida.
O inventário é essencial para que os herdeiros possam decidir o que fazer com o imóvel, como vendê-lo, renegociar o financiamento ou devolvê-lo ao banco, mas o processo de inventário é obrigatório para que isso aconteça de forma legal. Se os herdeiros não querem assumir você vai precisar iniciar esse inventário de forma judicial.
O pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e outras despesas do inventário pode ser parcelado, mas isso depende das regras de cada estado, pois o ITCMD é um imposto estadual. A possibilidade de parcelamento varia conforme
a legislação local.
Neste caso, é necessário fazer dois inventários: um para o avô e outro para o pai. O inventário do avô deve ser feito primeiro, já que o imóvel está em seu nome. Após a conclusão desse inventário, a propriedade do bem será transferida para os herdeiros do avô, geralmente seus filhos, incluindo o pai do interessado. Depois, será necessário fazer o inventário do pai, que herdou o imóvel do avô. No inventário do pai, o patrimônio dele será transferido para seus herdeiros, que podem ser os filhos do pai (os netos do avô).
Manter uma terra sem inventário por 15 anos pode gerar vários problemas como: Irregularidade na propriedade, aumento de custos com multas do ITCMD, conflitos entre herdeiros e risco de usucapião. Para resolver, é necessário iniciar o inventário o quanto antes, consultar um advogado, reunir documentos como certidões de óbito e matrícula do imóvel, e regularizar débitos fiscais. Isso evita complicações e permite que os herdeiros administrem ou vendam o bem legalmente.
Não, o dinheiro do falecido em conta bancária não pode ser usado para pagar dívidas sem autorização judicial ou sem passar pelo inventário. Durante o processo de inventário, o juiz ou tabelião autoriza a destinação dos valores, seja para quitação de dívidas ou divisão entre os herdeiros. Em casos urgentes, como despesas com funeral, é possível solicitar uma liberação parcial, mas isso também exige autorização judicial.
Para saber se há um inventário ativo, consulte o cartório onde foi lavrada a certidão de óbito para verificar processos extrajudiciais. Também é possível buscar no site do Tribunal de Justiça do estado ou no fórum da comarca onde o falecido residia. Um advogado pode ajudar a realizar buscas mais detalhadas.
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